NCM 5906.91.00
De malha (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
| Posição 59.06 | Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. |
| Subposição 5906.9 | Outros: |
| Subitem 5906.91.00 | De malha |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 59.06
- 5906.10.00 – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm (Tecidos com borracha, exceto os da posiçã…
- 5906.99.00 – Outros (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.