NCM 5906.10.00

Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02)

Alíquota de IPI5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Posição 59.06Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
Subitem 5906.10.00Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 59.06

Ver todo o capítulo 59 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.