NCM 5513.39.19

Outros (De fibras descontínuas de poliéster)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição 55.13Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m².
Subposição 5513.3De fios de diversas cores:
Subposição 5513.39Outros tecidos
Item 5513.39.1De fibras descontínuas de poliéster
Subitem 5513.39.19Outros

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 55.13

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.