NCM 5513.23.10
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
| Posição 55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². |
| Subposição 5513.2 | Tintos: |
| Subposição 5513.23 | Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
| Subitem 5513.23.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 55.13
- 5513.11.00 – De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá (Crus ou branqueados)
- 5513.12.00 – De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação…
- 5513.13.00 – Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster (Crus ou branqueados)
- 5513.19.00 – Outros tecidos (Crus ou branqueados)
- 5513.21.00 – De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá (Tintos)
- 5513.23.90 – Outros (Tintos)
- 5513.29.00 – Outros tecidos (Tintos)
- 5513.31.00 – De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá (De fios de diversas cores)
- 5513.39.11 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5513.39.19 – Outros (De fibras descontínuas de poliéster)
- 5513.39.90 – Outros (De fios de diversas cores)
- 5513.41.00 – De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá (Estampados)
- 5513.49.11 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5513.49.19 – Outros (De fibras descontínuas de poliéster)
- 5513.49.90 – Outros (Estampados)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.