NCM 4811.59.22

De silicone (Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os ade…)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição 48.11Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
Subposição 4811.5Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
Subposição 4811.59Outros
Item 4811.59.2Outros, recobertos ou revestidos
Subitem 4811.59.22De silicone

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 48.11

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.