NCM 4811.41.10
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. |
| Posição 48.11 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
| Subposição 4811.4 | Papel e cartão gomados ou adesivos: |
| Subposição 4811.41 | Autoadesivos |
| Subitem 4811.41.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 48.11
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- 4811.49.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4811.49.90 – Outros (Papel e cartão gomados ou adesivos)
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- 4811.59.29 – Outros (Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os ade…)
- 4811.59.30 – Outros, impregnados (Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (ex…
- 4811.60.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
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- 4811.90.19 – Outros (Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum la…)
- 4811.90.20 – Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em pes…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.