NCM 4411.12.90
Outros (De espessura não superior a 5 mm)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. |
| Posição 44.11 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
| Subposição 4411.1 | Painéis de média densidade (denominados MDF): |
| Subposição 4411.12 | De espessura não superior a 5 mm |
| Subitem 4411.12.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 44.11
- 4411.12.10 – Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície (De espessura não superior a 5 …
- 4411.13.10 – Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície (De espessura superior a 5 mm, …
- 4411.13.91 – Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face…
- 4411.13.99 – Outros (De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm)
- 4411.14.10 – Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície (De espessura superior a 9 mm)
- 4411.14.90 – Outros (De espessura superior a 9 mm)
- 4411.92.10 – Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície (Com massa específica superior …
- 4411.92.90 – Outros (Com massa específica superior a 0,8 g/cm³)
- 4411.93.10 – Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície (Com massa específica superior …
- 4411.93.90 – Outros (Com massa específica superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³)
- 4411.94.10 – Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície (Com massa específica não super…
- 4411.94.90 – Outros (Com massa específica não superior a 0,5 g/cm³)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.