NCM 3916.90.10
Monofilamentos (De outro plástico)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.16 | Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. |
| Subposição 3916.90 | De outro plástico |
| Subitem 3916.90.10 | Monofilamentos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.16
- 3916.10.00 – De polímeros de etileno (Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja sup…
- 3916.20.00 – De polímeros de cloreto de vinila (Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversa…
- 3916.90.90 – Outros (De outro plástico)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.