NCM 3916.10.00

De polímeros de etileno (Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (m…)

Alíquota de IPI6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 39Plástico e suas obras.
Posição 39.16Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
Subitem 3916.10.00De polímeros de etileno

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 39.16

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.