NCM 3904.50.90
Outros (Polímeros de cloreto de vinilideno)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.04 | Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. |
| Subposição 3904.50 | Polímeros de cloreto de vinilideno |
| Subitem 3904.50.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.04
- 3904.10.10 – Obtido por processo de suspensão (Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras subst…
- 3904.10.20 – Obtido por processo de emulsão (Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substân…
- 3904.10.90 – Outros (Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias)
- 3904.21.00 – Não plastificado (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em fo…
- 3904.22.00 – Plastificado (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas…
- 3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila (Polímeros de cloreto de vinila ou d…
- 3904.40.10 – Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas…
- 3904.40.90 – Outros (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas pri…)
- 3904.50.10 – Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
- 3904.61.10 – Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo (Politetrafluoretileno)
- 3904.61.90 – Outros (Politetrafluoretileno)
- 3904.69.10 – Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno (Polímeros fluorados)
- 3904.69.90 – Outros (Polímeros fluorados)
- 3904.90.10 – Poli(cloreto de vinila) clorado (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas hal…
- 3904.90.90 – Outros (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas pri…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.