NCM 3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 39Plástico e suas obras.
Posição 39.04Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
Subposição 3904.40Outros copolímeros de cloreto de vinila
Subitem 3904.40.10Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 39.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.