NCM 3824.99.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

Alíquota de IPI6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição 38.24Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
Subposição 3824.9Outros:
Subposição 3824.99Outros
Item 3824.99.1Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
Subitem 3824.99.15Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 38.24

Ver todo o capítulo 38 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.