NCM 3702.54.99
Outros (De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superi…)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. |
| Posição 37.02 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
| Subposição 3702.5 | Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
| Subposição 3702.54 | De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
| Item 3702.54.9 | Outros |
| Subitem 3702.54.99 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 37.02
- 3702.10.10 – Sensibilizados em uma face (Para raios X)
- 3702.10.20 – Sensibilizados em ambas as faces (Para raios X)
- 3702.31.00 – Para fotografia a cores (policromo) (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionad…
- 3702.32.00 – Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata (Filmes fotográficos sensibiliz…
- 3702.39.00 – Outros (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias d…)
- 3702.41.00 – De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (pol…
- 3702.42.10 – Para as artes gráficas (De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exce…
- 3702.42.90 – Outros (De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotogr…)
- 3702.43.10 – Para as artes gráficas (De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m)
- 3702.43.20 – Heliográficos, de poliéster (De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 20…
- 3702.43.90 – Outros (De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m)
- 3702.44.10 – Para fotografia a cores (policromo) (De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610…
- 3702.44.21 – Para as artes gráficas (Para fotografia monocromática)
- 3702.44.22 – Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para …
- 3702.44.29 – Outros (Para fotografia monocromática)
- 3702.52.00 – De largura não superior a 16 mm (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, …
- 3702.53.00 – De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m,…
- 3702.54.11 – Em bobinas (filmpacks) (De largura igual a 35 mm)
- 3702.54.12 – De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36…
- 3702.54.19 – Outros (De largura igual a 35 mm)
- 3702.54.91 – Em bobinas (filmpacks) (De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprime…
- 3702.55.10 – De largura igual a 35 mm (De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e compri…
- 3702.55.90 – Outros (De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a…)
- 3702.56.00 – De largura superior a 35 mm (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em r…
- 3702.96.00 – De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
- 3702.97.00 – De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
- 3702.98.00 – De largura superior a 35 mm (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em r…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.