NCM 3702.44.21

Para as artes gráficas (Para fotografia monocromática)

Alíquota de IPI9,75%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 37Produtos para fotografia e cinematografia.
Posição 37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
Subposição 3702.4Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
Subposição 3702.44De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
Item 3702.44.2Para fotografia monocromática
Subitem 3702.44.21Para as artes gráficas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 37.02

Ver todo o capítulo 37 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.