NCM 3307.20.10
Líquidos (Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes)
Alíquota de IPI4,55%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
| Posição 33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
| Subposição 3307.20 | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
| Subitem 3307.20.10 | Líquidos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 33.07
- 3307.10.00 – Preparações para barbear (antes, durante ou após) (Preparações para barbear (antes, duran…
- 3307.20.90 – Outros (Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes)
- 3307.30.00 – Sais perfumados e outras preparações para banhos (Preparações para barbear (antes, durant…
- 3307.41.00 – Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
- 3307.49.00 – Outras (Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparaçõ…)
- 3307.90.00 – Outros (Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.