NCM 3304.20.10
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (Produtos de maquiagem para os olhos)
Alíquota de IPI14,3%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
| Posição 33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
| Subposição 3304.20 | Produtos de maquiagem para os olhos |
| Subitem 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 33.04
- 3304.10.00 – Produtos de maquiagem para os lábios (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e pre…
- 3304.20.90 – Outros (Produtos de maquiagem para os olhos)
- 3304.30.00 – Preparações para manicuros e pedicuros (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e p…
- 3304.91.00 – Pós, incluindo os compactos (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações …
- 3304.99.10 – Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas (Produtos de beleza ou de maquiagem …
- 3304.99.90 – Outros (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.