NCM 3303.00.20

Águas-de-colônia (Perfumes e águas-de-colônia)

Alíquota de IPI7,8%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
Subposição 3303.00Perfumes e águas-de-colônia.
Subitem 3303.00.20Águas-de-colônia

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 33.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.