NCM 3302.10.00
Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
| Posição 33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
| Subitem 3302.10.00 | Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 33.02
- 3302.90.11 – Vetiverol (Para perfumaria)
- 3302.90.19 – Outras (Para perfumaria)
- 3302.90.91 – Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas
- 3302.90.99 – Outras (Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.