NCM 3105.59.00
Outros (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seg…)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 31 | Adubos (fertilizantes). |
| Posição 31.05 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. |
| Subposição 3105.5 | Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: |
| Subitem 3105.59.00 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 31.05
- 3105.10.00 – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em…
- 3105.20.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizante…
- 3105.30.00 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
- 3105.40.00 – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo mistur…
- 3105.51.00 – Que contenham nitratos e fosfatos (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que conte…
- 3105.60.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizante…
- 3105.90.11 – Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de po…
- 3105.90.19 – Outros (Nitrato de sódio potássico)
- 3105.90.90 – Outros (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seg…)
Ver todo o capítulo 31 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.