NCM 3105.30.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

Alíquota de IPINT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 31Adubos (fertilizantes).
Posição 31.05Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
Subitem 3105.30.00Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 31.05

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.