NCM 3003.20.73

Ciclosporina A (Que contenham polipeptídios ou seus derivados)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 30Produtos farmacêuticos.
Posição 30.03Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
Subposição 3003.20Outros, que contenham antibióticos
Item 3003.20.7Que contenham polipeptídios ou seus derivados
Subitem 3003.20.73Ciclosporina A

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 30.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.