NCM 2922.31.20

Metadona e seus sais (Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.22Compostos aminados de funções oxigenadas.
Subposição 2922.3Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
Subposição 2922.31Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
Subitem 2922.31.20Metadona e seus sais

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.22

Ver todo o capítulo 29 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.