NCM 2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina (Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.22Compostos aminados de funções oxigenadas.
Subposição 2922.1Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
Subposição 2922.19Outros
Item 2922.19.1Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
Subitem 2922.19.132,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.22

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.