NCM 2917.13.21

Ácido sebácico (Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.17Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
Subposição 2917.1Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
Subposição 2917.13Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
Item 2917.13.2Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
Subitem 2917.13.21Ácido sebácico

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.17

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.