NCM 2708.20.00
Coque de breu (Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrõ…)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. |
| Posição 27.08 | Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. |
| Subitem 2708.20.00 | Coque de breu |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 27.08
- 2708.10.00 – Breu (Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrõ…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.