NCM 2707.50.90
Outras (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alt…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. |
| Posição 27.07 | Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. |
| Subposição 2707.50 | Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) |
| Subitem 2707.50.90 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 27.07
- 2707.10.00 – Benzol (benzeno) (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hul…
- 2707.20.00 – Toluol (tolueno) (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hul…
- 2707.30.00 – Xilol (xilenos) (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulh…
- 2707.40.00 – Naftaleno (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a al…
- 2707.50.10 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários
- 2707.91.00 – Óleos de creosoto (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hu…
- 2707.99.10 – Cresóis (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alt…)
- 2707.99.90 – Outros (Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alt…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.