NCM 2601.12.20

Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

Alíquota de IPINT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 26Minérios, escórias e cinzas.
Posição 26.01Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
Subposição 2601.1Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
Subposição 2601.12Aglomerados
Subitem 2601.12.20Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

Vigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025).

Outros códigos da posição 26.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.