NCM 2520.20.90
Outros (Gesso)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
| Posição 25.20 | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. |
| Subposição 2520.20 | Gesso |
| Subitem 2520.20.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 25.20
- 2520.10.11 – Em pedaços irregulares (pedras) (Gipsita)
- 2520.10.19 – Outros (Gipsita)
- 2520.10.20 – Anidrita (Gipsita; anidrita)
- 2520.20.10 – Moído, apto para uso odontológico (Gesso)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.