NCM 2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico (Gesso)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição 25.20Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
Subposição 2520.20Gesso
Subitem 2520.20.10Moído, apto para uso odontológico

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 25.20

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.