NCM 2402.10.00
Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos)
Alíquota de IPI30%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Cigarrillhas | 300% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 24 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
| Posição 24.02 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
| Subitem 2402.10.00 | Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 24.02
- 2402.20.00 – Cigarros que contenham tabaco (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus su…
- 2402.90.00 – Outros (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.