NCM 2306.90.10

De germe de milho (Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da …)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
Posição 23.06Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
Subposição 2306.90Outros
Subitem 2306.90.10De germe de milho

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 23.06

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.