NCM 2208.90.00

Outros (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80…)

Alíquota de IPI19,5%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Álcool etílico5,2%
Ex 2Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%13%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição 22.08Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Subitem 2208.90.00Outros

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 22.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.