NCM 2208.30.90
Outros (Uísques)
Alíquota de IPI19,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
| Posição 22.08 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. |
| Subposição 2208.30 | Uísques |
| Subitem 2208.30.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 22.08
- 2208.20.00 – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas (Álcool etílico não desnaturado, com um teor a…
- 2208.30.10 – Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igua…
- 2208.30.20 – Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l (Uísques)
- 2208.40.00 – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da can…
- 2208.50.00 – Gim e genebra (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior…
- 2208.60.00 – Vodca (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80…)
- 2208.70.00 – Licores (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80…)
- 2208.90.00 – Outros (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.