NCM 2207.20.20

Aguardente (Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico)

Alíquota de IPI5,2%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição 22.07Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
Subposição 2207.20Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
Subitem 2207.20.20Aguardente

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 22.07

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.