NCM 2207.10.90

Outros (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou supe…)

Alíquota de IPI0%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANPNT (não tributado)
Ex 2Retificado (álcool neutro)5,2%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição 22.07Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
Subposição 2207.10Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.
Subitem 2207.10.90Outros

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 22.07

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.