NCM 2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes (Cerejas)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Posição 20.08Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Subposição 2008.60Cerejas
Subitem 2008.60.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 20.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.