NCM 1605.58.00
Caracóis, exceto os do mar (Moluscos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 16 | Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. |
| Posição 16.05 | Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. |
| Subposição 1605.5 | Moluscos: |
| Subitem 1605.58.00 | Caracóis, exceto os do mar |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 16.05
- 1605.10.00 – Caranguejos (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em cons…
- 1605.21.00 – Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados (Camarões)
- 1605.29.00 – Outros (Camarões)
- 1605.30.00 – Lavagantes (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conse…
- 1605.40.00 – Outros crustáceos (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou e…
- 1605.51.00 – Ostras (Moluscos)
- 1605.52.00 – Vieiras, incluindo a americana (Moluscos)
- 1605.53.00 – Mexilhões (Moluscos)
- 1605.54.00 – Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)
- 1605.55.00 – Polvos (Moluscos)
- 1605.56.00 – Amêijoas, berbigões e arcas (Moluscos)
- 1605.57.00 – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Moluscos)
- 1605.59.00 – Outros (Moluscos)
- 1605.61.00 – Pepinos-do-mar (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em c…
- 1605.62.00 – Ouriços-do-mar (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em c…
- 1605.63.00 – Medusas (águas-vivas) (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados …
- 1605.69.00 – Outros (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conserv…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.