NCM 1604.20.90
Outras (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 16 | Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. |
| Posição 16.04 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. |
| Subposição 1604.20 | Outras preparações e conservas de peixes |
| Subitem 1604.20.90 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 16.04
- 1604.11.00 – Salmões (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.12.00 – Arenques (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.13.10 – Sardinhas (Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*))
- 1604.13.90 – Outros (Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*))
- 1604.14.10 – Atuns (Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.))
- 1604.14.20 – Bonito-listrado (Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.))
- 1604.14.30 – Bonito-cachorro (Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.))
- 1604.15.00 – Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.16.00 – Anchovas (Biqueirões*) (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.17.00 – Enguias (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.18.00 – Barbatanas de tubarão (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.19.00 – Outros (Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados)
- 1604.20.10 – De atuns (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir…
- 1604.20.20 – De bonito-listrado (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparado…
- 1604.20.30 – De sardinhas ou de anchoveta (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos…
- 1604.31.00 – Caviar (Caviar e seus sucedâneos)
- 1604.32.00 – Sucedâneos do caviar (Caviar e seus sucedâneos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.