NCM 1521.90.90
Outros (Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos…)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente | 0% |
| Ex 2 | Espermacete, prensado ou refinado | 0% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Posição 15.21 | Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. |
| Subposição 1521.90 | Outros |
| Subitem 1521.90.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 15.21
- 1521.10.00 – Ceras vegetais (Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros i…
- 1521.90.11 – Em bruto (Cera de abelha)
- 1521.90.19 – Outras (Cera de abelha)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.