NCM 1520.00.20
Águas e lixívias, glicéricas (Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Subposição 1520.00 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
| Subitem 1520.00.20 | Águas e lixívias, glicéricas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 15.20
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.