NCM 1514.11.00
Óleos em bruto (Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respecti…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Posição 15.14 | Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| Subposição 1514.1 | Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: |
| Subitem 1514.11.00 | Óleos em bruto |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 15.14
- 1514.19.10 – Refinados (Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respect…
- 1514.19.90 – Outros (Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respecti…)
- 1514.91.00 – Óleos em bruto (Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, …
- 1514.99.10 – Refinados (Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo…
- 1514.99.90 – Outros (Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.