NCM 1513.29.19
Outros (De amêndoa de palma (palmiste) (coconote))
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Posição 15.13 | Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| Subposição 1513.2 | Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: |
| Subposição 1513.29 | Outros |
| Item 1513.29.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
| Subitem 1513.29.19 | Outros |
Vigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022).
Outros códigos da posição 15.13
- 1513.11.00 – Óleo em bruto (Óleo de coco (copra) e respectivas frações)
- 1513.19.00 – Outros (Óleo de coco (copra) e respectivas frações)
- 1513.21.11 – De coco mbocaya (Acrocomia totai) (De amêndoa de palma (palmiste) (coconote))
- 1513.21.19 – Outros (De amêndoa de palma (palmiste) (coconote))
- 1513.21.20 – De babaçu (Óleos em bruto)
- 1513.29.11 – De coco mbocaya (Acrocomia totai) (De amêndoa de palma (palmiste) (coconote))
- 1513.29.20 – De babaçu (Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas fr…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.