NCM 1507.90.19
Outros (Refinado)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Posição 15.07 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| Subposição 1507.90 | Outros |
| Item 1507.90.1 | Refinado |
| Subitem 1507.90.19 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 15.07
- 1507.10.00 – Óleo em bruto, mesmo degomado (Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas n…
- 1507.90.11 – Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l (Refinado)
- 1507.90.90 – Outros (Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modif…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.