NCM 1504.20.00
Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Posição 15.04 | Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| Subitem 1504.20.00 | Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 15.04
- 1504.10.11 – Óleo em bruto (De bacalhau)
- 1504.10.19 – Outros (De bacalhau)
- 1504.10.90 – Outros (Óleos de fígados de peixes e respectivas frações)
- 1504.30.00 – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Ver todo o capítulo 15 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.