NCM 1501.10.00
Banha (Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posiçõe…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
| Posição 15.01 | Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. |
| Subitem 1501.10.00 | Banha |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 15.01
- 1501.20.00 – Outras gorduras de porco (Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, excet…
- 1501.90.00 – Outras (Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posiçõe…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.