NCM 1302.19.30

De Ginkgo biloba, seco (Sucos e extratos vegetais)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
Posição 13.02Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
Subposição 1302.1Sucos e extratos vegetais:
Subposição 1302.19Outros
Subitem 1302.19.30De Ginkgo biloba, seco

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 13.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.