NCM 1214.10.00
Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) (Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), …)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. |
| Posição 12.14 | Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. |
| Subitem 1214.10.00 | Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 12.14
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.