NCM 1210.20.10
Cones de lúpulo (Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. |
| Posição 12.10 | Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. |
| Subposição 1210.20 | Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina |
| Subitem 1210.20.10 | Cones de lúpulo |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 12.10
- 1210.10.00 – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets (Cones de lúpulo, frescos ou se…
- 1210.20.20 – Lupulina (Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.