NCM 0403.20.00
Iogurte (Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros lei…)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Acondicionado em embalagem de apresentação | 0% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
| Posição 04.03 | Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
| Subitem 0403.20.00 | Iogurte |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 04.03
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.