NCM 9207.90.10
Guitarras e contrabaixos (Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 92 | Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. |
| Posição 92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). |
| Subposição 9207.90 | Outros |
| Subitem 9207.90.10 | Guitarras e contrabaixos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 92.07
- 9207.10.10 – Sintetizadores (Instrumentos de teclado, exceto acordeões)
- 9207.10.90 – Outros (Instrumentos de teclado, exceto acordeões)
- 9207.90.90 – Outros (Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.